A fiscalização é uma atividade profissional que surge em resposta as necessidades e às aspirações da sociedade, ela é essencial para a categoria, afim de proteger e zelar pelos interesses da sociedade e, além disso, assegurar o exercício profissional de pessoas qualificadas e habilitadas para prestar serviços de qualidade. Sabendo dessa importância, é nesse âmbito que se encontram os conselhos profissionais, que, entre outras finalidades, visam orientar, normatizar e fiscalizar o exercício profissional, levando assim, a tranquilidade e segurança dos beneficiários dos serviços ora prestado pelo profissional.
Convém também esclarecer uma questão que ainda desperta dúvidas na população que é a diferença entre conselhos profissionais, sindicatos, e associações, se os mesmos são distintos ou não? Essas dúvidas são comuns, as quais informamos que: as associações possuem cunho científico e cultural e são responsáveis por congregar os profissionais de determinada área, visando à atualização e ao aprimoramento profissional. Onde se diferencia com a atuação dos sindicatos, que por sua vez, têm como objetivo principal a representação e defesa da classe profissional, principalmente em relação às condições de trabalho e à remuneração. Já em relação aos conselhos profissionais, além de representar a categoria, regulamentam as atividades profissionais, e determinam os limites das atuações dos profissionais, fiscalizam o exercício da profissão para garantir que os serviços sejam prestados de forma correta à sociedade. Orientam profissionais e efetuam registros. A efetuação do registro existe, para garantir que apenas pessoas formadas pela determinada categoria, exerçam a profissão.
Cabe também, aos conselhos profissionais, orientar os profissionais no exercício do seu ofício, zelar pela ética e excelência nos serviços prestados e conceder o registro ao profissional e fiscalizá-lo em suas atividades.
Outrossim, salientado no documento “Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais, do Tribunal de Contas da União (TCU)”, “a atuação dos Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais se revela de extrema importância para o desenvolvimento sustentável de nosso país na medida em que assegura o adequado acompanhamento do exercício de atribuições previstas em lei, privativas de determinadas categorias”.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais, foi criado pela Lei nº 5.524/1968 e é regido pelo Decreto nº 90.922/1985. A sua criação foi em 26 de março de 2018, a sanção presidencial da Lei nº 13.639/2018. Como mencionado, por sua natureza, uma de suas principais funções é a de fiscalizar o exercício da categoria tácnica industrial. Essa função assume importância ímpar ao atuar diretamente no controle ético e técnico-profissional, dimensionando o seu compromisso social e reafirmando a relação de confiança, segurança e respeito com a classe técnica industrial no exercício de suas funções.
No ano de 2019 foi criado os conselhos regionais, que têm por objetivo fiscalizar o exercício de uma profissão regulamentada por legislação, principalmente no que tange à verificação da presença de requisitos exigidos para a prática das mesmas. O Estado não tem condições de fiscalizar todas as profissões. Assim por meio de lei, foi delegada a competências para os conselhos profissionais, criados especialmente para esse fim.
Enfim, a atividade de fiscalização dos conselhos é de preservar à sociedade em busca de profissionais regularizados com o conselho, proporcionando segurança para todos que necessitam de seus serviços.
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A fiscalização é uma atividade profissional que surge em resposta as necessidades e às aspirações da sociedade, ela é essencial para a categoria, afim de proteger e zelar pelos interesses da sociedade e, além disso, assegurar o exercício profissional de pessoas qualificadas e habilitadas para prestar serviços de qualidade. Sabendo dessa importância, é nesse âmbito que se encontram os conselhos profissionais, que, entre outras finalidades, visam orientar, normatizar e fiscalizar o exercício profissional, levando assim, a tranquilidade e segurança dos beneficiários dos serviços ora prestado pelo profissional.
Convém também esclarecer uma questão que ainda desperta dúvidas na população que é a diferença entre conselhos profissionais, sindicatos, e associações, se os mesmos são distintos ou não? Essas dúvidas são comuns, as quais informamos que: as associações possuem cunho científico e cultural e são responsáveis por congregar os profissionais de determinada área, visando à atualização e ao aprimoramento profissional. Onde se diferencia com a atuação dos sindicatos, que por sua vez, têm como objetivo principal a representação e defesa da classe profissional, principalmente em relação às condições de trabalho e à remuneração. Já em relação aos conselhos profissionais, além de representar a categoria, regulamentam as atividades profissionais, e determinam os limites das atuações dos profissionais, fiscalizam o exercício da profissão para garantir que os serviços sejam prestados de forma correta à sociedade. Orientam profissionais e efetuam registros. A efetuação do registro existe, para garantir que apenas pessoas formadas pela determinada categoria, exerçam a profissão.
Cabe também, aos conselhos profissionais, orientar os profissionais no exercício do seu ofício, zelar pela ética e excelência nos serviços prestados e conceder o registro ao profissional e fiscalizá-lo em suas atividades.
Outrossim, salientado no documento “Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais, do Tribunal de Contas da União (TCU)”, “a atuação dos Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais se revela de extrema importância para o desenvolvimento sustentável de nosso país na medida em que assegura o adequado acompanhamento do exercício de atribuições previstas em lei, privativas de determinadas categorias”.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais, foi criado pela Lei nº 5.524/1968 e é regido pelo Decreto nº 90.922/1985. A sua criação foi em 26 de março de 2018, a sanção presidencial da Lei nº 13.639/2018. Como mencionado, por sua natureza, uma de suas principais funções é a de fiscalizar o exercício da categoria tácnica industrial. Essa função assume importância ímpar ao atuar diretamente no controle ético e técnico-profissional, dimensionando o seu compromisso social e reafirmando a relação de confiança, segurança e respeito com a classe técnica industrial no exercício de suas funções.
No ano de 2019 foi criado os conselhos regionais, que têm por objetivo fiscalizar o exercício de uma profissão regulamentada por legislação, principalmente no que tange à verificação da presença de requisitos exigidos para a prática das mesmas. O Estado não tem condições de fiscalizar todas as profissões. Assim por meio de lei, foi delegada a competências para os conselhos profissionais, criados especialmente para esse fim.
Enfim, a atividade de fiscalização dos conselhos é de preservar à sociedade em busca de profissionais regularizados com o conselho, proporcionando segurança para todos que necessitam de seus serviços.
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