As ações da fiscalização é de extrema importância para garantir a segurança da sociedade. O CRT-03, se preocupa com a prestação de serviços oferecidos pela categoria técnica industrial, e está sempre orientando para que a sociedade contrate sempre um profissional devidamente registrado, assegurando assim, a sua prestação de obra ou serviço. O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª divisão, busca garantir a prestação de serviços dos técnicos, através de profissionais habilitados.
Sim, é através de uma denúncia que a sociedade colaboram nas identificações ora não identificadas pelo Conselho.
No CRT-03, toda denúncia ela é averiguada e bem analisada, para vê sua procedência e como será sua adequação a ser feita. A primeira etapa referente a denúncia, é de competência do conselho, analisar se no sistema já existem processos voltados a denúncia e quais os trâmites a serem realizados. Se a referida denúncia não tiver processo ainda em aberto, é registrada a denúncia e encaminhado para que a fiscalização verifique quais procedências são cabíveis, ou seja caso a caso.
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia no Conselho contra um profissional, empresa ou instituição prestadora de serviços técnicos. A partir dela a fiscalização do CRT-03 verifica se os serviços que estão em execução possuem acompanhamento de um técnico habilitado.
O denunciado não é comunicado sobre a origem da denúncia, preservando assim o denunciante. Para facilitar seu pedido pode ser registrado de forma online diretamente no sistema do CFT, acessando a sessão DENUNCIAS no site do CRT-03.
A denúncia ela pode apontar qualquer irregularidade desde à legislação pertinente a atuação do sistema CFT/CRTs. Na prática, as denúncias mais frequentes são referentes a:
• Obras ou serviços conduzidos por profissionais não registrado.
• As empresas atuando sem registro no conselho dos técnicos.
• Os profissionais sem registro exercendo suas atividades na área técnica.
• E também as infrações éticas.
Os profissionais para serem acobertados da execução da obra ou serviço, para a sociedade, a comprovação de que o mesmo é registrado e está regularizado é através da apresentação do Termo de Responsabilidade Técnica – TRT contemplando o serviço, emitido pelo profissional devidamente registrado no conselho.
Últimas notícias
As ações da fiscalização é de extrema importância para garantir a segurança da sociedade. O CRT-03, se preocupa com a prestação de serviços oferecidos pela categoria técnica industrial, e está sempre orientando para que a sociedade contrate sempre um profissional devidamente registrado, assegurando assim, a sua prestação de obra ou serviço. O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª divisão, busca garantir a prestação de serviços dos técnicos, através de profissionais habilitados.
Sim, é através de uma denúncia que a sociedade colaboram nas identificações ora não identificadas pelo Conselho.
No CRT-03, toda denúncia ela é averiguada e bem analisada, para vê sua procedência e como será sua adequação a ser feita. A primeira etapa referente a denúncia, é de competência do conselho, analisar se no sistema já existem processos voltados a denúncia e quais os trâmites a serem realizados. Se a referida denúncia não tiver processo ainda em aberto, é registrada a denúncia e encaminhado para que a fiscalização verifique quais procedências são cabíveis, ou seja caso a caso.
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia no Conselho contra um profissional, empresa ou instituição prestadora de serviços técnicos. A partir dela a fiscalização do CRT-03 verifica se os serviços que estão em execução possuem acompanhamento de um técnico habilitado.
O denunciado não é comunicado sobre a origem da denúncia, preservando assim o denunciante. Para facilitar seu pedido pode ser registrado de forma online diretamente no sistema do CFT, acessando a sessão DENUNCIAS no site do CRT-03.
A denúncia ela pode apontar qualquer irregularidade desde à legislação pertinente a atuação do sistema CFT/CRTs. Na prática, as denúncias mais frequentes são referentes a:
• Obras ou serviços conduzidos por profissionais não registrado.
• As empresas atuando sem registro no conselho dos técnicos.
• Os profissionais sem registro exercendo suas atividades na área técnica.
• E também as infrações éticas.
Os profissionais para serem acobertados da execução da obra ou serviço, para a sociedade, a comprovação de que o mesmo é registrado e está regularizado é através da apresentação do Termo de Responsabilidade Técnica – TRT contemplando o serviço, emitido pelo profissional devidamente registrado no conselho.
Últimas notícias
PB - PE - AL - SE
Horário e dias de atendimento:
Segunda à sexta-feira 8h às 14h
fiscalizacao@crt03.gov.br
faleconosco@crt03.gov.br
(81) 3314-2411
(81) 3314-2412 - WhatsApp
Avenida Marquês de Olinda, N° 126, 3° andar, Bairro do Recife - Recife - PE, CEP 50030-901
Fale com o CRT-03