O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou recentemente uma resolução que garante 90% de desconto na anuidade para técnicas industriais em licença-maternidade, uma medida pioneira que reconhece a importância de apoiar profissionais que conciliam carreira e maternidade.
O benefício é aplicado de forma proporcional ao período de afastamento de 180 dias, válido no exercício do nascimento da criança, e contempla tanto profissionais autônomas quanto aquelas em inatividade temporária. Essa iniciativa reforça o compromisso do Sistema CFT/CRTs em valorizar e apoiar mulheres que atuam na indústria, promovendo equidade e reconhecimento profissional.
O desconto foi instituído a partir de uma demanda apresentada pelo Fórum Nacional de Valorização da Atuação de Profissionais com Identidade de Gênero Feminino do Sistema CFT/CRTs, formado por técnicas industriais que representam conselhos regionais e o próprio CFT.
O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região (PB – PE – AL – SE) – CRT-03 conta com duas representantes ativas nesse Fórum: Suellen Almeida e Laiza Melo, que trabalham diretamente na defesa e valorização das técnicas industriais do Nordeste e de todo o país. Suas contribuições foram fundamentais para que este incentivo fosse incluído na normativa, garantindo apoio concreto a profissionais durante a licença-maternidade.
O desconto de 90% simboliza mais do que uma redução financeira: é uma valorização da carreira, do esforço e do papel social das mães técnicas industriais. Ao aplicar o benefício, o Sistema CFT/CRTs reconhece que cuidar da família e contribuir para o desenvolvimento industrial podem caminhar lado a lado, sem penalizar a profissional.
“Cuidar de quem cuida também é valorizar a técnica industrial”, reforça o CRT-03, destacando a importância de políticas que incentivem a permanência de mulheres qualificadas no mercado de trabalho e promovam um ambiente mais inclusivo e justo.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e administrativos válidos a partir de 1º de janeiro de 2026. Os profissionais devem se atentar aos prazos e condições para garantir os descontos oferecidos.
A resolução completa está disponível no portal oficial do CFT: https://cft-br.implanta.net.br/portalTransparencia/#publico/Listas?id=8908cc91-4d8d-49bd-b0b4-c655e63aeb53
O portal orienta os profissionais sobre a importância do planejamento financeiro e da regularidade dos profissionais e empresas registrados no conselho de classe, que normatiza e fiscaliza o exercício legal da profissão.
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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou recentemente uma resolução que garante 90% de desconto na anuidade para técnicas industriais em licença-maternidade, uma medida pioneira que reconhece a importância de apoiar profissionais que conciliam carreira e maternidade.
O benefício é aplicado de forma proporcional ao período de afastamento de 180 dias, válido no exercício do nascimento da criança, e contempla tanto profissionais autônomas quanto aquelas em inatividade temporária. Essa iniciativa reforça o compromisso do Sistema CFT/CRTs em valorizar e apoiar mulheres que atuam na indústria, promovendo equidade e reconhecimento profissional.
O desconto foi instituído a partir de uma demanda apresentada pelo Fórum Nacional de Valorização da Atuação de Profissionais com Identidade de Gênero Feminino do Sistema CFT/CRTs, formado por técnicas industriais que representam conselhos regionais e o próprio CFT.
O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região (PB – PE – AL – SE) – CRT-03 conta com duas representantes ativas nesse Fórum: Suellen Almeida e Laiza Melo, que trabalham diretamente na defesa e valorização das técnicas industriais do Nordeste e de todo o país. Suas contribuições foram fundamentais para que este incentivo fosse incluído na normativa, garantindo apoio concreto a profissionais durante a licença-maternidade.
O desconto de 90% simboliza mais do que uma redução financeira: é uma valorização da carreira, do esforço e do papel social das mães técnicas industriais. Ao aplicar o benefício, o Sistema CFT/CRTs reconhece que cuidar da família e contribuir para o desenvolvimento industrial podem caminhar lado a lado, sem penalizar a profissional.
“Cuidar de quem cuida também é valorizar a técnica industrial”, reforça o CRT-03, destacando a importância de políticas que incentivem a permanência de mulheres qualificadas no mercado de trabalho e promovam um ambiente mais inclusivo e justo.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e administrativos válidos a partir de 1º de janeiro de 2026. Os profissionais devem se atentar aos prazos e condições para garantir os descontos oferecidos.
A resolução completa está disponível no portal oficial do CFT: https://cft-br.implanta.net.br/portalTransparencia/#publico/Listas?id=8908cc91-4d8d-49bd-b0b4-c655e63aeb53
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