Após solicitação do Conselho, Prefeitura confirma que profissionais registrados no Sistema CFT/CRT podem comprovar qualificação técnico-profissional, desde que atendidos os requisitos legais e a compatibilidade das atribuições.
O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região (CRT-03) obteve resposta favorável ao pedido de esclarecimento encaminhado à Prefeitura Municipal de Terezinha, em Pernambuco, acerca do Edital da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, referente ao Processo Administrativo nº 011/2026. O certame tem como objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de ampliação e requalificação do Hospital Municipal de Terezinha, com investimento estimado em R$ 658.124,12.
A manifestação do Conselho teve como foco o item 9.11.6 do edital, que trata da qualificação técnico-profissional e estabelece a exigência de apresentação de Engenheiro Civil ou profissional de áreas afins, detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou documento comprobatório de execução de objeto similar.
Ao analisar a redação do dispositivo, o CRT-03 identificou a necessidade de esclarecer o alcance da expressão “profissional de áreas afins”, especialmente quanto à possibilidade de participação de Técnicos Industriais regularmente registrados no Sistema CFT/CRT, respeitadas as atribuições legalmente conferidas a cada modalidade profissional.
Em resposta, a Administração Municipal reconheceu a pertinência do questionamento e confirmou que a exigência não estabelece exclusividade para profissionais da Engenharia Civil nem restringe a aceitação de documentos aos sistemas CONFEA/CREA ou CAU.
O posicionamento da Prefeitura foi expresso ao afirmar:
“Para fins do item 9.11.6, poderá ser indicado Técnico Industrial regularmente registrado no Sistema CFT/CRT, desde que a modalidade profissional, as atribuições legalmente conferidas e o acervo apresentado sejam compatíveis com a parcela de maior relevância técnica que se pretende comprovar.”
Os interessados podem consultar o edital completo da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, bem como os documentos relacionados ao processo, diretamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): Acesse o edital
Para o CRT-03, o esclarecimento representa um avanço na garantia de que os Técnicos Industriais tenham suas competências profissionais devidamente consideradas nos processos de contratação pública, evitando interpretações restritivas que possam limitar sua participação quando houver compatibilidade entre a formação, as atribuições legais e os serviços exigidos.
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Após solicitação do Conselho, Prefeitura confirma que profissionais registrados no Sistema CFT/CRT podem comprovar qualificação técnico-profissional, desde que atendidos os requisitos legais e a compatibilidade das atribuições.
O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região (CRT-03) obteve resposta favorável ao pedido de esclarecimento encaminhado à Prefeitura Municipal de Terezinha, em Pernambuco, acerca do Edital da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, referente ao Processo Administrativo nº 011/2026. O certame tem como objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de ampliação e requalificação do Hospital Municipal de Terezinha, com investimento estimado em R$ 658.124,12.
A manifestação do Conselho teve como foco o item 9.11.6 do edital, que trata da qualificação técnico-profissional e estabelece a exigência de apresentação de Engenheiro Civil ou profissional de áreas afins, detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou documento comprobatório de execução de objeto similar.
Ao analisar a redação do dispositivo, o CRT-03 identificou a necessidade de esclarecer o alcance da expressão “profissional de áreas afins”, especialmente quanto à possibilidade de participação de Técnicos Industriais regularmente registrados no Sistema CFT/CRT, respeitadas as atribuições legalmente conferidas a cada modalidade profissional.
Em resposta, a Administração Municipal reconheceu a pertinência do questionamento e confirmou que a exigência não estabelece exclusividade para profissionais da Engenharia Civil nem restringe a aceitação de documentos aos sistemas CONFEA/CREA ou CAU.
O posicionamento da Prefeitura foi expresso ao afirmar:
“Para fins do item 9.11.6, poderá ser indicado Técnico Industrial regularmente registrado no Sistema CFT/CRT, desde que a modalidade profissional, as atribuições legalmente conferidas e o acervo apresentado sejam compatíveis com a parcela de maior relevância técnica que se pretende comprovar.”
Os interessados podem consultar o edital completo da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, bem como os documentos relacionados ao processo, diretamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): Acesse o edital
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