O Governo Brasileiro é um grande comprador de projetos, laudos, consultorias, obras e serviços técnicos, e você Técnico Industrial não pode ficar de fora desse grande mercado consumidor!
O Técnico Industrial pode vender para o governo, seja federal, estadual ou municipal, o primeiro passo é estar devidamente registrado no CRT-03, pois o seu registro confere Responsabilidade Técnica, através do Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.
Em seguida, você deve estar habilitado como fornecedor nas bases do governo, realizar o cadastro, pois essa é a condição necessária para a contratação.
O cadastro pode ser feito como pessoa física (MEI) ou pessoa jurídica (CNPJ), depois é só ficar atento aos portais de compras públicas para receber os alertas de intenção de compras, ler cuidadosamente os editais, e formalizar sua proposta.
Veja como fazer o seu cadastro de fornecedor:
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O Governo Brasileiro é um grande comprador de projetos, laudos, consultorias, obras e serviços técnicos, e você Técnico Industrial não pode ficar de fora desse grande mercado consumidor!
O Técnico Industrial pode vender para o governo, seja federal, estadual ou municipal, o primeiro passo é estar devidamente registrado no CRT-03, pois o seu registro confere Responsabilidade Técnica, através do Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.
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