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Obras e serviços em edificações: nova NBR 16280

  • 20 de setembro de 2022

A nova redação do item 4, alínea b da NBR 16280, sobre requisitos para a gestão da reforma – organização de diretrizes passou a vigorar assim: “Apresentação de toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou do seu entorno e sistemas comuns da edificação à análise da incorporadora / construtora e do projetista, acompanhada dos devidos documentos de responsabilidades técnicas dentro do prazo decadencial (legal). Após esse prazo, um responsável técnico designado pelo proprietário, ou possuidor ou responsável legal deve efetuar a análise, acompanhada da emissão dos devidos documentos de responsabilidade técnica, observadas as competências profissionais regulamentares”, logo o TRT passa a elencar o rol de documentos necessários para regularização de obras em edificações.

O Sistema CFT/CRT’S possui o compromisso de buscar junto às entidades normatizadoras, como a ABNT, o devido reconhecimento das atribuições profissionais dos técnicos industriais. E para isso está atenta aos termos utilizados nos normativos institucionais que cerceiam as atividades dos técnicos industriais garantidas pela Lei Federal 13.639/2018.

Faça sua parte, denuncie o cerceamento das suas atividades:

https://corporativo.sinceti.net.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

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