Regulamentação fortalece e valoriza Técnicos em Segurança do Trabalho no Sistema CFT/CRTs.
Os Técnicos Industriais registrados no Sistema CFT/CRTs passam a contar com mais reconhecimento e valorização profissional com a regulamentação da inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho em seus registros. O avanço é garantido pela Resolução CFT nº 284/2025, aprovada durante a 46ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
A normativa representa um marco importante para a categoria ao permitir que profissionais com formação técnica possam agregar oficialmente a modalidade de Segurança do Trabalho ao seu registro profissional, desde que comprovem a titulação e o registro junto ao Ministério do Trabalho. A medida reforça a identidade profissional, amplia oportunidades e assegura respaldo legal ao exercício da atividade.
A inclusão do título deve ser solicitada de forma online, por meio do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), que já está preparado para receber e analisar as demandas. O processo confere mais agilidade, transparência e segurança jurídica aos profissionais, fortalecendo a relação entre o técnico, o sistema profissional e o mercado de trabalho.
Com a regulamentação, os Técnicos em Segurança do Trabalho passam a atuar com ainda mais credibilidade, especialmente pela possibilidade de emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). O documento formaliza a responsabilidade técnica, civil e criminal nos serviços prestados, elevando o nível de confiança de empresas, instituições públicas e clientes privados na contratação desses profissionais.
A expectativa é que a medida incentive a ampliação da demanda por Técnicos em Segurança do Trabalho devidamente registrados, sobretudo em empresas de médio e grande porte, que buscam profissionais qualificados, legalmente habilitados e comprometidos com a prevenção de riscos e a proteção da vida. O resultado é maior protagonismo da categoria e fortalecimento da sua representatividade perante a sociedade.
É importante ressaltar que, no Sinceti, o título de Segurança do Trabalho possui caráter complementar, estando vinculado a um título técnico já existente. Não é permitido o registro profissional exclusivo com o título de Técnico em Segurança do Trabalho, nem sua utilização como título principal.
A Resolução CFT nº 284/2025 reafirma o compromisso do Sistema CFT/CRTs com a valorização dos técnicos, o reconhecimento das suas atribuições e a consolidação de uma atuação profissional cada vez mais forte, segura e respeitada.
Se você é Técnico Industrial e possui formação em Segurança do Trabalho, procure o seu CRT, reúna a documentação necessária e solicite a inclusão do título pelo Sinceti. Valorize sua trajetória profissional, fortaleça seu registro e atue com mais reconhecimento e segurança jurídica.
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Regulamentação fortalece e valoriza Técnicos em Segurança do Trabalho no Sistema CFT/CRTs.
Os Técnicos Industriais registrados no Sistema CFT/CRTs passam a contar com mais reconhecimento e valorização profissional com a regulamentação da inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho em seus registros. O avanço é garantido pela Resolução CFT nº 284/2025, aprovada durante a 46ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
A normativa representa um marco importante para a categoria ao permitir que profissionais com formação técnica possam agregar oficialmente a modalidade de Segurança do Trabalho ao seu registro profissional, desde que comprovem a titulação e o registro junto ao Ministério do Trabalho. A medida reforça a identidade profissional, amplia oportunidades e assegura respaldo legal ao exercício da atividade.
A inclusão do título deve ser solicitada de forma online, por meio do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), que já está preparado para receber e analisar as demandas. O processo confere mais agilidade, transparência e segurança jurídica aos profissionais, fortalecendo a relação entre o técnico, o sistema profissional e o mercado de trabalho.
Com a regulamentação, os Técnicos em Segurança do Trabalho passam a atuar com ainda mais credibilidade, especialmente pela possibilidade de emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). O documento formaliza a responsabilidade técnica, civil e criminal nos serviços prestados, elevando o nível de confiança de empresas, instituições públicas e clientes privados na contratação desses profissionais.
A expectativa é que a medida incentive a ampliação da demanda por Técnicos em Segurança do Trabalho devidamente registrados, sobretudo em empresas de médio e grande porte, que buscam profissionais qualificados, legalmente habilitados e comprometidos com a prevenção de riscos e a proteção da vida. O resultado é maior protagonismo da categoria e fortalecimento da sua representatividade perante a sociedade.
É importante ressaltar que, no Sinceti, o título de Segurança do Trabalho possui caráter complementar, estando vinculado a um título técnico já existente. Não é permitido o registro profissional exclusivo com o título de Técnico em Segurança do Trabalho, nem sua utilização como título principal.
A Resolução CFT nº 284/2025 reafirma o compromisso do Sistema CFT/CRTs com a valorização dos técnicos, o reconhecimento das suas atribuições e a consolidação de uma atuação profissional cada vez mais forte, segura e respeitada.
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