O Registro Profissional confere ao Técnico Industrial o protagonismo da sua carreira, podendo realizar seus projetos como Responsável, com TRT, que é o instrumento com amparo legal, emitido por uma autarquia federal, criadas pela lei 13.639/2018, portanto, com valor jurídico.
O DECRETO No 90.922, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1985 também já garantia o exercício profissional, porém sempre subordinado a um responsável técnico “superior” que podia emitir ART.
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