A substituição no TRT de origem, poderá ser feita com relação aos seguintes dados existentes no TRT original:
I. Contratante;
II. Dados da obra ou dos serviços;
III. Para complementação das Atividades Técnicas existentes no TRT de origem.
Nesse caso, deve ser feita no ambiente profissional após compensação do pagamento do mesmo.
PB - PE - AL - SE
Horário e dias de atendimento:
Segunda à sexta-feira 8h às 14h
fiscalizacao@crt03.gov.br
faleconosco@crt03.gov.br
(81) 3314-2411
(81) 3314-2412 - WhatsApp
Avenida Marquês de Olinda, N° 126, 3° andar, Bairro do Recife - Recife - PE, CEP 50030-901
Fale com o CRT-03