O CRT-03 (Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região) é um órgão fiscalizador e têm como principal atribuição a fiscalização profissional. Permitindo assim, que os técnicos industriais e à sociedade, segurança e garantia de que os profissionais que estão executando suas atividades estejam aptos a praticar sua especialidade no âmbito da categoria industrial.
O CRT-03, através da fiscalização monitora todos os profissionais registrados e que estão aptos a desempenhar suas atividades, através do sistema SINCETI. É através dessa monitorização, que os fiscais por meio do sistema, conseguem informações referentes aos profissionais, como por exemplo: registros dos profissionais e das empresas, as instituições de ensino, realiza a verificação e a emissão de TRT’s, assim como também, as atribuições dos profissionais para designar suas atividades da sua categoria. Mediante essa monitorização, as ações do CRT-03, serão seguidas de fiscalização educativa. Pois conforme a Resolução do CFT- 090/2019, a melhor forma de fiscalizar é a orientação, pois é através dessa orientação, que faremos uma melhor prevenção para o exercício irregular da profissão.
Portanto, vale salientar que os profissionais que estiverem com pendências no registro e ou com falta de TRT’s para desempenhar suas atividades, procurem o conselho para regularizar seu cadastro ou até mesmo seu registro. Lembramos que é necessário manter o cadastro sempre atualizado no SINCETI, para ficar sempre atualizado com devidas mudanças ou alterações no seu ambiente profissional. O profissional que não esteja com seus dados completos no sistema, ficam arriscados de perder informações pertinente a sua categoria. Portanto é extrema importância sempre manter seu registro atualizado perante seu conselho.
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O CRT-03 (Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região) é um órgão fiscalizador e têm como principal atribuição a fiscalização profissional. Permitindo assim, que os técnicos industriais e à sociedade, segurança e garantia de que os profissionais que estão executando suas atividades estejam aptos a praticar sua especialidade no âmbito da categoria industrial.
O CRT-03, através da fiscalização monitora todos os profissionais registrados e que estão aptos a desempenhar suas atividades, através do sistema SINCETI. É através dessa monitorização, que os fiscais por meio do sistema, conseguem informações referentes aos profissionais, como por exemplo: registros dos profissionais e das empresas, as instituições de ensino, realiza a verificação e a emissão de TRT’s, assim como também, as atribuições dos profissionais para designar suas atividades da sua categoria. Mediante essa monitorização, as ações do CRT-03, serão seguidas de fiscalização educativa. Pois conforme a Resolução do CFT- 090/2019, a melhor forma de fiscalizar é a orientação, pois é através dessa orientação, que faremos uma melhor prevenção para o exercício irregular da profissão.
Portanto, vale salientar que os profissionais que estiverem com pendências no registro e ou com falta de TRT’s para desempenhar suas atividades, procurem o conselho para regularizar seu cadastro ou até mesmo seu registro. Lembramos que é necessário manter o cadastro sempre atualizado no SINCETI, para ficar sempre atualizado com devidas mudanças ou alterações no seu ambiente profissional. O profissional que não esteja com seus dados completos no sistema, ficam arriscados de perder informações pertinente a sua categoria. Portanto é extrema importância sempre manter seu registro atualizado perante seu conselho.
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