Os Técnicos em Saneamento, estão acobertados com a Resolução Nº 103/2020 – CFT, onde essa resolução estabelece diretrizes para os profissionais habilitados em saneamento básico. Toda a população brasileira tem o direito do saneamento básico, que consiste na Constituição Federal. A resolução 103/2020 – CFT, compreende e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Saneamento, compreendendo assim, a prevenção e melhoria das condições de vida, sempre voltada ao abastecimento de água, assim como também na infraestrutura e instalações operacionais voltadas ao abastecimento de água, considerando assim, a limpeza de esgotos, as drenagens na área urbana, e os resíduos sólidos, condições básicas a população.
Os Técnicos em Saneamento, estão voltados a milhares de profissionais dessa categoria voltada ao setor, onde exercem suas atividades em conformidade com a legislação do sistema CFT/CRT’s.
Através da resolução citada, os Técnicos Industriais com habilitação em Saneamento, têm atribuições para, conduzir, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade. Prestam assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas. Esses profissionais dão assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados da área de saneamento. Sendo também, responsáveis pela elaboração e execução de projetos.
O Técnico em Saneamento ele executa atividades técnicas de laboratórios, manipula soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros. Vale ressaltar ainda, que essa categoria ela interpreta resultado das análises, ensaios e testes. São os técnicos em saneamentos que zelam pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do laboratório em conformidade com as normas de qualidade e biossegurança. Esses profissionais executam atividades relativas a técnicas de coleta e análise físico-química e bacteriológica da água, tratamento de efluentes, níveis, processos e sistemas de tratamento de efluentes.
Para ter acesso a Resolução 103/2020, clique aqui.
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Os Técnicos em Saneamento, estão acobertados com a Resolução Nº 103/2020 – CFT, onde essa resolução estabelece diretrizes para os profissionais habilitados em saneamento básico. Toda a população brasileira tem o direito do saneamento básico, que consiste na Constituição Federal. A resolução 103/2020 – CFT, compreende e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Saneamento, compreendendo assim, a prevenção e melhoria das condições de vida, sempre voltada ao abastecimento de água, assim como também na infraestrutura e instalações operacionais voltadas ao abastecimento de água, considerando assim, a limpeza de esgotos, as drenagens na área urbana, e os resíduos sólidos, condições básicas a população.
Os Técnicos em Saneamento, estão voltados a milhares de profissionais dessa categoria voltada ao setor, onde exercem suas atividades em conformidade com a legislação do sistema CFT/CRT’s.
Através da resolução citada, os Técnicos Industriais com habilitação em Saneamento, têm atribuições para, conduzir, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade. Prestam assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas. Esses profissionais dão assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados da área de saneamento. Sendo também, responsáveis pela elaboração e execução de projetos.
O Técnico em Saneamento ele executa atividades técnicas de laboratórios, manipula soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros. Vale ressaltar ainda, que essa categoria ela interpreta resultado das análises, ensaios e testes. São os técnicos em saneamentos que zelam pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do laboratório em conformidade com as normas de qualidade e biossegurança. Esses profissionais executam atividades relativas a técnicas de coleta e análise físico-química e bacteriológica da água, tratamento de efluentes, níveis, processos e sistemas de tratamento de efluentes.
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