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Fiquem atentos às suas prerrogativas Técnicos em Mecânica.

  • 28 de janeiro de 2021

Os Técnicos Industriais através da Resolução N° 101/2020 - CFT estabelece as diretrizes correspondente a função e habilitação da categoria. As atribuições desta categoria dos profissionais técnicos, têm a responsabilidade por elaboração e execução de projetos mecânicos. Assim como também são descritas na Resolução a assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas para sua especialidade, bem como o exercício da função de perito perante órgãos públicos e setor privado.

Os profissionais atuantes nos mais diversos setores industriais e essenciais para o dia a dia da sociedade moderna, os Técnicos em Mecânica dispõem de inúmeras possibilidades de atuação no mercado de trabalho, e é através da resolução citada que esses profissionais tem suas prerrogativas e atribuições orientadas pela resolução do CFT.

De acordo com a legislação, os técnicos em mecânica podem elaborar e executar Planos de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) em sistemas de climatização de ambientes. É de extrema importância que os profissionais técnicos industriais, sempre conheçam suas resoluções elaboradas pelo CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais), perante sua categoria para que não venham extrapolar os limites dos seus conhecimentos adquiridos durante o curso técnico.

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Os profissionais atuantes nos mais diversos setores industriais e essenciais para o dia a dia da sociedade moderna, os Técnicos em Mecânica dispõem de inúmeras possibilidades de atuação no mercado de trabalho, e é através da resolução citada que esses profissionais tem suas prerrogativas e atribuições orientadas pela resolução do CFT.

De acordo com a legislação, os técnicos em mecânica podem elaborar e executar Planos de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) em sistemas de climatização de ambientes. É de extrema importância que os profissionais técnicos industriais, sempre conheçam suas resoluções elaboradas pelo CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais), perante sua categoria para que não venham extrapolar os limites dos seus conhecimentos adquiridos durante o curso técnico.

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