Os técnicos com habilitação em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento através da Resolução 089/2019-CFT, tem suas prerrogativas que é executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como, orientar e coordenar equipes de exercício de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção. Assim também, como prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecno1ógicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades: a coleta de dados de natureza técnica; desenho de detalhes e da representação gráfica de círculos; elaboração de orçamento de materiais e equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança; aplicação de normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho; execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos; regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos
Considerando a necessidade de disciplinar e orientar as competências e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento, assim como constantemente aprimorar suas prerrogativas foi criada a referida resolução para que, os profissionais dessa categoria, eles executem, fiscalizem, orientem e coordenem diretamente os serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações, montagens e arquivos técnicos específicos, bem como conduzam e treinem as respectivas equipes. Esses profissionais prestam assistência técnica na compra, venda e na utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando. Responsabilizam-se pela elaboração e execução de projetos na área de Agrimensura. Geodésia, Cartografia e Geoprocessamento.
Quer saber mais sobre a resolução Nº 089/2019 clique aqui.
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Os técnicos com habilitação em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento através da Resolução 089/2019-CFT, tem suas prerrogativas que é executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como, orientar e coordenar equipes de exercício de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção. Assim também, como prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecno1ógicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades: a coleta de dados de natureza técnica; desenho de detalhes e da representação gráfica de círculos; elaboração de orçamento de materiais e equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança; aplicação de normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho; execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos; regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos
Considerando a necessidade de disciplinar e orientar as competências e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento, assim como constantemente aprimorar suas prerrogativas foi criada a referida resolução para que, os profissionais dessa categoria, eles executem, fiscalizem, orientem e coordenem diretamente os serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações, montagens e arquivos técnicos específicos, bem como conduzam e treinem as respectivas equipes. Esses profissionais prestam assistência técnica na compra, venda e na utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando. Responsabilizam-se pela elaboração e execução de projetos na área de Agrimensura. Geodésia, Cartografia e Geoprocessamento.
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