Os Técnicos Industriais em Estrada é responsável por conduzir, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade, ele presta assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos, assim como também faz pesquisas tecnológicas voltadas para sua especialidade. Ou seja, dá assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos específicos para área de Terraplenagem, Pavimentação e Sinalização Viária, e e responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos Geométricos, voltados a Terraplenagem, Pavimentação, Sinalização viária, de vias urbanas e Estudas Vicinais.
Na Resolução 109/2020 do CFT informa que as atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Estradas, para efeito do exercício profissional, consistem em: medir, demarcar e realizar levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos planimétricos, altimétricos e planialtim planialtimétrico e locação de obras, bem como exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
Os Técnicos Industriais em Estradas, têm prerrogativas para: conduzir, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade, prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos. Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos específicos para área de Terraplenagem, Pavimentação e Sinalização Viária, e responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos Geométricos, Terraplenagem, Pavimentação, Sinalização viária, de vias urbanas e Estudas Vicinais.
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Os Técnicos Industriais em Estrada é responsável por conduzir, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade, ele presta assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos, assim como também faz pesquisas tecnológicas voltadas para sua especialidade. Ou seja, dá assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos específicos para área de Terraplenagem, Pavimentação e Sinalização Viária, e e responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos Geométricos, voltados a Terraplenagem, Pavimentação, Sinalização viária, de vias urbanas e Estudas Vicinais.
Na Resolução 109/2020 do CFT informa que as atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Estradas, para efeito do exercício profissional, consistem em: medir, demarcar e realizar levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos planimétricos, altimétricos e planialtim planialtimétrico e locação de obras, bem como exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
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