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Denúncia

  • 29 de outubro de 2020

Todos os cidadãos têm o direito e o dever de denunciar o exercício ilegal das profissões no âmbito dos técnicos industriais.

Profissionais e empresas que atuam nessas áreas necessitam ser registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Terceira Região (CRT-03). As empresas devem possuir um responsável técnico para cada área abrangida por seu objetivo social. As pessoas jurídicas que não atendam essas exigências, assim como os profissionais que atuam sem seu devido registro, devem ser denunciados junto ao Conselho.

Além das empresas, todas as obras/serviços das áreas da categoria Técnica Industrial, necessitam de um profissional legalmente habilitado para assumir a responsabilidade técnica. A falta deste, também configura irregularidade a ser apurada pela fiscalização do CRT-03.

O CRT-03 recebendo a denuncia, a mesma é transitada pela GFIS (Gerência de Fiscalização), onde será acatada a denúncia e distribuída para o setor de fiscalização, que é o NFISC (Núcleo Fiscal). A partir desse momento, é designado selecionar um fiscail e o mesmo fará um relatório apurando os fatos que foram denunciado. Fazendo assim, uma pré-fiscalização, constatando a veracidade dos fatos denunciados, e abrirá uma Notificação Preventiva com um prazo de defesa de 15 (quinze) dias ocorrido. Durante este prazo, se o notificado não se manifestar, ocorrerá uma abertura de Auto de infração, gerando uma multa equivalente a infração cometida, também com um prazo de 10 (dez) dias para referida defesa em 1ª instancia, não eximindo o notificado de pagamento de multa através de boleto gerado.

Para fazer sua denúncia acesse aqui

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Além das empresas, todas as obras/serviços das áreas da categoria Técnica Industrial, necessitam de um profissional legalmente habilitado para assumir a responsabilidade técnica. A falta deste, também configura irregularidade a ser apurada pela fiscalização do CRT-03.

O CRT-03 recebendo a denuncia, a mesma é transitada pela GFIS (Gerência de Fiscalização), onde será acatada a denúncia e distribuída para o setor de fiscalização, que é o NFISC (Núcleo Fiscal). A partir desse momento, é designado selecionar um fiscail e o mesmo fará um relatório apurando os fatos que foram denunciado. Fazendo assim, uma pré-fiscalização, constatando a veracidade dos fatos denunciados, e abrirá uma Notificação Preventiva com um prazo de defesa de 15 (quinze) dias ocorrido. Durante este prazo, se o notificado não se manifestar, ocorrerá uma abertura de Auto de infração, gerando uma multa equivalente a infração cometida, também com um prazo de 10 (dez) dias para referida defesa em 1ª instancia, não eximindo o notificado de pagamento de multa através de boleto gerado.

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