faleconosco@crt03.gov.br

fiscalizacao@crt03.gov.br

Generic selectors
Somente correspondência exata
Buscar nos títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Search in posts
Search in pages

Notícias

CFT normatiza atribuições dos Técnicos em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento

  • 17 de dezembro de 2019

A Resolução n° 089 publicada pelo CFT orienta as prerrogativas dos Técnicos Industriais com habilitação em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento.

O CFT aprovou em sua 9ª Reunião Plenária Ordinária, promovida de 29 a 31 de outubro de 2019, a Resolução nº 089. Tal resolução disciplina as atribuições e prerrogativas dos Técnicos Industriais com habilitação em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento, cujo exercício é regulamentado pela Lei nº 5.524/1968 e pelo Decreto nº 90.922/1985.

Aos Técnicos em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento é atribuída a prerrogativa de elaboração e execução de projetos. A resolução orienta ainda que são atribuições destes profissionais: conduzir, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade; como também prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas para sua especialidade; prover assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos específicos.

Consoante a Resolução, é garantido o livre exercício profissional aos Técnicos Industriais em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento, em Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, tais quais Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, incluindo Ministérios, Secretarias, Coordenadorias e Departamentos.

Leia os demais artigos da Resolução nº 089 .

Fonte: CFT

Últimas notícias

Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região promove visitas e palestras em instituições de ensino no Sertão Pernambucano

Representantes do CRT-03, Charlles de Freitas e Aderaldo de Araújo Filho, levam aos alunos de cinco instituições as informações sobre o papel dos técnicos industriais…
Ler mais...

18ª Reunião do Fórum dos Presidentes do Sistema CFT/CRTs discute avanços operacionais e destaca presença do CRT-03

Representantes dos Conselhos Regionais se reúnem em Natal para definir estratégias que aprimoram os serviços prestados aos profissionais técnicos Na última quinta-feira, 24 de outubro,…
Ler mais...

Presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região destaca inovação em Ciências Ambientais durante a Mostratec 2024

Equipe pernambucana apresenta projeto sustentável com biofilme de alho para prolongar vida útil dos alimentos. Durante a Mostratec 2024, uma das maiores feiras de ciência…
Ler mais...

CFT normatiza atribuições dos Técnicos em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento

  • 17 de dezembro de 2019

A Resolução n° 089 publicada pelo CFT orienta as prerrogativas dos Técnicos Industriais com habilitação em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento.

O CFT aprovou em sua 9ª Reunião Plenária Ordinária, promovida de 29 a 31 de outubro de 2019, a Resolução nº 089. Tal resolução disciplina as atribuições e prerrogativas dos Técnicos Industriais com habilitação em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento, cujo exercício é regulamentado pela Lei nº 5.524/1968 e pelo Decreto nº 90.922/1985.

Aos Técnicos em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento é atribuída a prerrogativa de elaboração e execução de projetos. A resolução orienta ainda que são atribuições destes profissionais: conduzir, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade; como também prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas para sua especialidade; prover assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos específicos.

Consoante a Resolução, é garantido o livre exercício profissional aos Técnicos Industriais em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento, em Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, tais quais Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, incluindo Ministérios, Secretarias, Coordenadorias e Departamentos.

Leia os demais artigos da Resolução nº 089 .

Fonte: CFT

Últimas notícias

Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região promove visitas e palestras em instituições de ensino no Sertão Pernambucano

Representantes do CRT-03, Charlles de Freitas e Aderaldo de Araújo Filho, levam aos alunos de cinco instituições as informações sobre o papel dos técnicos industriais…
Ler mais...

18ª Reunião do Fórum dos Presidentes do Sistema CFT/CRTs discute avanços operacionais e destaca presença do CRT-03

Representantes dos Conselhos Regionais se reúnem em Natal para definir estratégias que aprimoram os serviços prestados aos profissionais técnicos Na última quinta-feira, 24 de outubro,…
Ler mais...

Presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região destaca inovação em Ciências Ambientais durante a Mostratec 2024

Equipe pernambucana apresenta projeto sustentável com biofilme de alho para prolongar vida útil dos alimentos. Durante a Mostratec 2024, uma das maiores feiras de ciência…
Ler mais...