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Atribuições do Técnico em Trânsito são definidas pelo CFT

  • 27 de janeiro de 2022

Resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que o profissional técnico habilitado pode elaborar estudos e executar projetos ligados ao tráfego de veículos, pedestres e animais em vias urbanas e rurais.

Resolução aprovada pelo Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) define as atribuições do profissional Técnico em Trânsito. A normativa da autarquia federal estabelece ainda as prerrogativas, os campos de atuação e assegura o exercício da função de perito nas áreas pública e privada. A Resolução nº 169 foi publicada na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial da União, e já está em vigor. Atribuições e campo de atuação Entre as atribuições do profissional Técnico em Trânsito está o planejamento operacional do tráfego de veículos, pedestres e animais. A resolução do CFT orienta que os estudos e projetos sejam elaborados com base no Código de Trânsito Brasileiro e que os procedimentos de gestão, fiscalização e operação do trânsito, contemplem as diretrizes propostas pela Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito. As obrigações dos Técnicos em Trânsito também abrangem aspectos ligados à educação, segurança e controle da circulação em vias urbanas e rurais. No campo de atuação os técnicos industriais podem planejar, executar, dirigir e inspecionar projetos condizentes com a sua formação e especialidade. A pesquisa tecnológica, a  assistência técnica, emissão de laudos e de responsabilidade técnica também estão previstos na resolução. Para a realização de todas as atividades previstas na resolução o profissional deverá emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
ATRIBUIÇÕES Planejar com base no Código de Trânsito Brasileiro a operacionalização do tráfego de veículos, pedestres e de animais; Executar procedimentos de gestão, fiscalização, operação do trânsito e implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; Promover a educação, a segurança do trânsito e trabalhar em conjunto com o Departamento de Educação para o Trânsito, na realização de palestras e atividades educativas; Organizar e supervisionar a operação do tráfego urbano e rural; Estabelecer o controle da manutenção de equipamentos de tráfego, o monitoramento do trânsito e das vias públicas urbanas e rurais; Supervisionar o cumprimento da legislação referente ao trânsito de veículos; Realizar pesquisas e tratamentos estatísticos de tráfego; Fazer estudos e implantar melhorias para o trânsito nas vias rurais, nas cidades e em regiões metropolitanas; Operar e manter o sistema de sinalização e os equipamentos de controle viário; Propor alternativas e soluções aos problemas de trânsito; Propor a utilização de sinalização de emergência e/ou medidas de reorientação do trânsito, em casos de acidentes de quaisquer naturezas e modificações temporárias da circulação; Promover a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtornos à sinalização viária, ou que venha obstruir ou interromper a livre circulação ou comprometer a segurança do trânsito; Dar suporte em casos de acidentes ou na realização de eventos que necessitem de ordenamento; Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde; Elaborar manuais técnicos e de boas práticas; Emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições técnicas; Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade. CAMPOS DE ATUAÇÃO Gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade; Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; Responsabilizar-se pela coordenação, planejamento, programação e supervisão da execução de serviços técnicos; Atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação.
Fonte: Portal do CFT, Antonio Grzybowski

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