faleconosco@crt03.gov.br

fiscalizacao@crt03.gov.br

Generic selectors
Somente correspondência exata
Buscar nos títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Search in posts
Search in pages

Denúncia

  • 29 de outubro de 2020
Todos os cidadãos têm o direito e o dever de denunciar o exercício ilegal das profissões no âmbito dos técnicos industriais. Profissionais e empresas que atuam nessas áreas necessitam ser registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Terceira Região (CRT-03). As empresas devem possuir um responsável técnico para cada área abrangida por seu objetivo social. As pessoas jurídicas que não atendam essas exigências, assim como os profissionais que atuam sem seu devido registro, devem ser denunciados junto ao Conselho. Além das empresas, todas as obras/serviços das áreas da categoria Técnica Industrial, necessitam de um profissional legalmente habilitado para assumir a responsabilidade técnica. A falta deste, também configura irregularidade a ser apurada pela fiscalização do CRT-03. O CRT-03 recebendo a denuncia, a mesma é transitada pela GFIS (Gerência de Fiscalização), onde será acatada a denúncia e distribuída para o setor de fiscalização, que é o NFISC (Núcleo Fiscal). A partir desse momento, é designado selecionar um fiscail e o mesmo fará um relatório apurando os fatos que foram denunciado. Fazendo assim, uma pré-fiscalização, constatando a veracidade dos fatos denunciados, e abrirá uma Notificação Preventiva com um prazo de defesa de 15 (quinze) dias ocorrido. Durante este prazo, se o notificado não se manifestar, ocorrerá uma abertura de Auto de infração, gerando uma multa equivalente a infração cometida, também com um prazo de 10 (dez) dias para referida defesa em 1ª instancia, não eximindo o notificado de pagamento de multa através de boleto gerado. Para fazer sua denúncia acesse aqui

Últimas notícias

Educação técnica e atuação profissional em foco: CRT-03 recebe Comissão de Educação e Exercício Profissional

Na quinta-feira (29), o Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região (PB, PE, AL e SE) recebeu a Comissão de Educação e Exercício Profissional,…
Ler mais...

CRT-03 recebe Comissão de Ética para fortalecer a valorização profissional e o compromisso com a sociedade

Nos dias 27 e 28, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região (PB, PE, AL e SE) recebeu, em sua sede, a Comissão…
Ler mais...

CRT-03 fortalece atuação institucional em audiência com o Ministério Público de Sergipe

Na última segunda-feira (26), o Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região (CRT-03), que representa os estados da Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe, marcou…
Ler mais...

Denúncia

  • 29 de outubro de 2020
Todos os cidadãos têm o direito e o dever de denunciar o exercício ilegal das profissões no âmbito dos técnicos industriais. Profissionais e empresas que atuam nessas áreas necessitam ser registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Terceira Região (CRT-03). As empresas devem possuir um responsável técnico para cada área abrangida por seu objetivo social. As pessoas jurídicas que não atendam essas exigências, assim como os profissionais que atuam sem seu devido registro, devem ser denunciados junto ao Conselho. Além das empresas, todas as obras/serviços das áreas da categoria Técnica Industrial, necessitam de um profissional legalmente habilitado para assumir a responsabilidade técnica. A falta deste, também configura irregularidade a ser apurada pela fiscalização do CRT-03. O CRT-03 recebendo a denuncia, a mesma é transitada pela GFIS (Gerência de Fiscalização), onde será acatada a denúncia e distribuída para o setor de fiscalização, que é o NFISC (Núcleo Fiscal). A partir desse momento, é designado selecionar um fiscail e o mesmo fará um relatório apurando os fatos que foram denunciado. Fazendo assim, uma pré-fiscalização, constatando a veracidade dos fatos denunciados, e abrirá uma Notificação Preventiva com um prazo de defesa de 15 (quinze) dias ocorrido. Durante este prazo, se o notificado não se manifestar, ocorrerá uma abertura de Auto de infração, gerando uma multa equivalente a infração cometida, também com um prazo de 10 (dez) dias para referida defesa em 1ª instancia, não eximindo o notificado de pagamento de multa através de boleto gerado. Para fazer sua denúncia acesse aqui

Últimas notícias

Educação técnica e atuação profissional em foco: CRT-03 recebe Comissão de Educação e Exercício Profissional

Na quinta-feira (29), o Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região (PB, PE, AL e SE) recebeu a Comissão de Educação e Exercício Profissional,…
Ler mais...

CRT-03 recebe Comissão de Ética para fortalecer a valorização profissional e o compromisso com a sociedade

Nos dias 27 e 28, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região (PB, PE, AL e SE) recebeu, em sua sede, a Comissão…
Ler mais...

CRT-03 fortalece atuação institucional em audiência com o Ministério Público de Sergipe

Na última segunda-feira (26), o Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região (CRT-03), que representa os estados da Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe, marcou…
Ler mais...