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Ação Preventiva do CRT-03 altera edital na Alepe e inclui técnicos

  • 8 de janeiro de 2024

Por Alessandra Cavalcanti

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região (CRT-03), através de ação preventiva de monitoramento de editais públicos, com a provocação de empresas concorrentes registradas no conselho, conseguiu incluir empresas com qualificação técnica para participar de certame na Alepe (Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco).

O pregão eletrônico Nº 038/2023 tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de reforma da sala de estar dos deputados e restringia o acesso dos técnicos e técnicas industriais no processo licitatório. Antes da impugnação eram considerados regulares e habilitados apenas empresas e profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.

A pregoeira acatou a petição, que se baseou na resolução Nº 058 de 22 de março de 2019 e define as prerrogativas e atribuições dos técnicos industriais com habilitações em edificações, conforme consta no Art. 6º C: “Para efeitos de entendimento do dispositivo nesta Resolução, fica assegurado ao Técnico Industrial em Edificações e ao Técnico Industrial em Construção Civil, executar obras sem limite de área, desde que haja projeto elaborado por profissional habilitado”.

O pedido de impugnação citou ainda a Lei Municipal Nº 19.160, de 15 de dezembro de 2023, a qual ratifica as competências dos técnicos Industriais habilitados em edificações, em seu Art. 15. “São considerados profissionais de Nível Médio ou Técnico, habilitados a projetar e construir no Município do Recife, na forma da legislação federal pertinente: I - os Técnicos de 2º Grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, na modalidade EDIFICAÇÕES; e II - os seguintes Técnicos regulamentados pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT): a) Técnicos Industriais em Edificações; e b) Técnicos Industriais em Construção Civil.”

“Essa é mais uma vitória do setor de fiscalização do nosso conselho, que vem abrindo portas para um mercado promissor na área de licitações públicas”, destaca o gerente de fiscalização do CRT-03, Antônio Urbano. “Queremos chegar a um nível de monitoramento de todos os editais abertos nos 4 estados onde atuamos (PE, PB, AL e SE), que contemple as áreas de atuação de nossos profissionais técnicos”, conclui o gerente.

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A pregoeira acatou a petição, que se baseou na resolução Nº 058 de 22 de março de 2019 e define as prerrogativas e atribuições dos técnicos industriais com habilitações em edificações, conforme consta no Art. 6º C: “Para efeitos de entendimento do dispositivo nesta Resolução, fica assegurado ao Técnico Industrial em Edificações e ao Técnico Industrial em Construção Civil, executar obras sem limite de área, desde que haja projeto elaborado por profissional habilitado”.

O pedido de impugnação citou ainda a Lei Municipal Nº 19.160, de 15 de dezembro de 2023, a qual ratifica as competências dos técnicos Industriais habilitados em edificações, em seu Art. 15. “São considerados profissionais de Nível Médio ou Técnico, habilitados a projetar e construir no Município do Recife, na forma da legislação federal pertinente: I - os Técnicos de 2º Grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, na modalidade EDIFICAÇÕES; e II - os seguintes Técnicos regulamentados pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT): a) Técnicos Industriais em Edificações; e b) Técnicos Industriais em Construção Civil.”

“Essa é mais uma vitória do setor de fiscalização do nosso conselho, que vem abrindo portas para um mercado promissor na área de licitações públicas”, destaca o gerente de fiscalização do CRT-03, Antônio Urbano. “Queremos chegar a um nível de monitoramento de todos os editais abertos nos 4 estados onde atuamos (PE, PB, AL e SE), que contemple as áreas de atuação de nossos profissionais técnicos”, conclui o gerente.

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