Código de atividade 633 será desativado e substituído pelo Grupo 92 – Georreferenciamento a partir de 31 de janeiro de 2026.
Os profissionais que atuam com georreferenciamento de imóveis devem ficar atentos às mudanças em seu ambiente profissional. Conforme orientações do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado da 3ª Região (PB - PE - AL - SE) informa que, a partir de 31 de janeiro de 2026, haverá alterações na emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI).
Com a mudança, o código de atividade 633 será desativado. Em seu lugar, os profissionais deverão utilizar as atividades pertencentes ao Grupo 92 – Georreferenciamento, que já estão disponíveis no ambiente profissional do sistema.
A principal alteração está na forma de enquadramento do serviço no momento da emissão da TRT. O Grupo 92 – Georreferenciamento oferece mais de 20 atividades específicas, permitindo que o profissional identifique com maior precisão o tipo de serviço executado, como:
Levantamentos topográficos altimétricos
Georreferenciamento geológico
Georreferenciamento hidrográfico
Entre outras modalidades técnicas
Essa atualização amplia as possibilidades de enquadramento e melhora a aderência técnica dos registros.
Caso o Grupo 92 – Georreferenciamento ainda não esteja habilitado no ambiente profissional, o técnico industrial deverá solicitar a inclusão por meio do menu “protocolo”, selecionando:
Grupo de assunto: profissional
Assunto: revisão de atribuição em georreferenciamento
Será necessário anexar documentação comprobatória da especialização em georreferenciamento ou documento que comprove que disciplinas correlatas fizeram parte da grade curricular do curso técnico regular. A solicitação ficará sujeita à análise.
As alterações passam a valer a partir de 31 de janeiro de 2026. A adequação prévia evita inconsistências, retrabalho e problemas na validação dos serviços registrados.
Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT)
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Código de atividade 633 será desativado e substituído pelo Grupo 92 – Georreferenciamento a partir de 31 de janeiro de 2026.
Os profissionais que atuam com georreferenciamento de imóveis devem ficar atentos às mudanças em seu ambiente profissional. Conforme orientações do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado da 3ª Região (PB - PE - AL - SE) informa que, a partir de 31 de janeiro de 2026, haverá alterações na emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI).
Com a mudança, o código de atividade 633 será desativado. Em seu lugar, os profissionais deverão utilizar as atividades pertencentes ao Grupo 92 – Georreferenciamento, que já estão disponíveis no ambiente profissional do sistema.
A principal alteração está na forma de enquadramento do serviço no momento da emissão da TRT. O Grupo 92 – Georreferenciamento oferece mais de 20 atividades específicas, permitindo que o profissional identifique com maior precisão o tipo de serviço executado, como:
Levantamentos topográficos altimétricos
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Essa atualização amplia as possibilidades de enquadramento e melhora a aderência técnica dos registros.
Caso o Grupo 92 – Georreferenciamento ainda não esteja habilitado no ambiente profissional, o técnico industrial deverá solicitar a inclusão por meio do menu “protocolo”, selecionando:
Grupo de assunto: profissional
Assunto: revisão de atribuição em georreferenciamento
Será necessário anexar documentação comprobatória da especialização em georreferenciamento ou documento que comprove que disciplinas correlatas fizeram parte da grade curricular do curso técnico regular. A solicitação ficará sujeita à análise.
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