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Fiquem atentos às suas prerrogativas Técnicos em Edificações

  • 27 de janeiro de 2021

A Resolução Nº 108/2020 - CFT altera a Resolução Nº 058/2019 - CFT, a referida resolução enfatiza as prerrogativas e as atribuições dos Técnicos Industriais em Edificações e dos Técnicos em Construção Civil, é de orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações utilizadas na construção civil. O Técnico Industrial em Edificações e o Técnico em Construção civil para ambos o efeito do exercício profissional consistem em conduzir, orientar, executar e dirigir os trabalhos dos profissionais voltados para essa categoria, assim como também esses profissionais eles orientam, coordenam equipes, fazendo instalações, montagens, operações e instalações e reparos na manutenção de edificações e nas obras categorizadas na construção civil.

O Técnico Industrial em Edificações e o Técnico Industrial em Construção Civil têm as seguintes atribuições técnicas que são: dirigir e ampliar as construções de até dois pavimentos, bem como atuar na regularização de obra ou construção junto aos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, inclusive Corpo de Bombeiros Militar ou Civil.

O Técnico em Edificações através dessa resolução ele pode dirigir quaisquer tipos de fundação e estrutura para construções até o limite de 80,00 m² de área construída com até dois pavimentos.
Quer saber mais sobre a resolução Nº 108/2020 clique aqui.

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O Técnico Industrial em Edificações e o Técnico Industrial em Construção Civil têm as seguintes atribuições técnicas que são: dirigir e ampliar as construções de até dois pavimentos, bem como atuar na regularização de obra ou construção junto aos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, inclusive Corpo de Bombeiros Militar ou Civil.

O Técnico em Edificações através dessa resolução ele pode dirigir quaisquer tipos de fundação e estrutura para construções até o limite de 80,00 m² de área construída com até dois pavimentos.
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