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Caros técnicos industriais, vocês conhecem o TRT?

  • 19 de janeiro de 2021

TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.

O TRT é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Conjunto CFT/CRT’s.

O TRT certifica que o profissional está registrado no Conselho e está habilitado para exercer as atribuições que a respectiva formação lhe confere.

Existem várias modalidades de TRT, analise sua situação e solicite o termo de responsabilidade técnica no seu ambiente profissional no SINCETI.

O TRT pode ser emitido nos seguintes modelos:

TRT OBRA OU SERVIÇO: Utilizado quando se tratar da execução de obras ou prestação de serviços.

TRT MÚLTIPLO MENSAL: Utilizado quando se tratar das atividades técnicas de rotina e pequeno valor dos contratos, que permite o registro de diversos contratos.

TRT DE CARGO OU FUNÇÃO: Utilizado para estabelecer o vínculo de técnico com uma pessoa jurídica para desempenho de atividades técnicas a ela vinculadas.

TRT EXTEMPORÂNEO: Utilizado para que o profissional regularize, quando não registram TRT nos prazos legais, as suas atividades perante o Conselho e complemente o seu acervo técnico.

TRT DERIVADO: Utilizado para registrar quaisquer atividades técnicas que foram formalizadas até 20 de dezembro de 2018 por meio de ART, com a única finalidade de trazer para o SINCETI o acervo que o técnico constituiu junto ao antigo Conselho. Podendo ser emitido no modelo de “OBRA OU SERVIÇO” e “CARGO OU FUNÇÃO”.

OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Para comprovar a legalidade, o responsável técnico deverá manter uma via do TRT no local da obra ou serviço.

• O Termo de Responsabilidade Técnica registrado poderá vir a ser substituído ou complementado, quando ocorrer alteração no contrato original, ou até cancelado quando não forem executadas as atividades.

• O TRT poderá ser registrado pelo profissional indicando que sua participação na execução dos serviços se dá de forma individual, em corresponsabilidade ou em equipe.

• O profissional fica obrigado a efetuar a baixa do TRT no término da atividade técnica desenvolvida, ou seu afastamento dela por qualquer motivo.

Para maiores informações sobre o Termo de Responsabilidade Técnica, consultar as Legislações no site do CRT-03.

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O TRT certifica que o profissional está registrado no Conselho e está habilitado para exercer as atribuições que a respectiva formação lhe confere.

Existem várias modalidades de TRT, analise sua situação e solicite o termo de responsabilidade técnica no seu ambiente profissional no SINCETI.

O TRT pode ser emitido nos seguintes modelos:

TRT OBRA OU SERVIÇO: Utilizado quando se tratar da execução de obras ou prestação de serviços.

TRT MÚLTIPLO MENSAL: Utilizado quando se tratar das atividades técnicas de rotina e pequeno valor dos contratos, que permite o registro de diversos contratos.

TRT DE CARGO OU FUNÇÃO: Utilizado para estabelecer o vínculo de técnico com uma pessoa jurídica para desempenho de atividades técnicas a ela vinculadas.

TRT EXTEMPORÂNEO: Utilizado para que o profissional regularize, quando não registram TRT nos prazos legais, as suas atividades perante o Conselho e complemente o seu acervo técnico.

TRT DERIVADO: Utilizado para registrar quaisquer atividades técnicas que foram formalizadas até 20 de dezembro de 2018 por meio de ART, com a única finalidade de trazer para o SINCETI o acervo que o técnico constituiu junto ao antigo Conselho. Podendo ser emitido no modelo de “OBRA OU SERVIÇO” e “CARGO OU FUNÇÃO”.

OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Para comprovar a legalidade, o responsável técnico deverá manter uma via do TRT no local da obra ou serviço.

• O Termo de Responsabilidade Técnica registrado poderá vir a ser substituído ou complementado, quando ocorrer alteração no contrato original, ou até cancelado quando não forem executadas as atividades.

• O TRT poderá ser registrado pelo profissional indicando que sua participação na execução dos serviços se dá de forma individual, em corresponsabilidade ou em equipe.

• O profissional fica obrigado a efetuar a baixa do TRT no término da atividade técnica desenvolvida, ou seu afastamento dela por qualquer motivo.

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