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Resolução disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com Habilitação em Alimentos

  • 22 de abril de 2020

DISCIPLINA E ORIENTA AS PRERROGATIVAS E ATRIBUIÇÕES DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS COM HABILITAÇÃO EM ALIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Os Técnicos Industriais com habilitação em Alimentos poderão exercer as atribuições em diversas áreas de atuação, tais como:

I- Agroindústria, extensão rural, indústria e comércio de alimentos e bebidas;
II - Entrepostos, armazenamento e beneficiamento;
III - Laboratórios;
IV - Instituições e órgãos de pesquisa e ensino;
V - Administração pública direta e indireta;
VI — Órgãos de fiscalização e proteção ao consumidor;
VII - Órgãos de fiscalização e inspeção sanitária;
VIII - Órgãos civis, públicos e militares;
IX - Indústria de insumos para processos e produtos;
X - Estações de tratamento de água, resíduos industriais e efluentes;
XI - Serviços de alimentação;
XII - Empreendimento próprio na área de alimentos.

Responsabilidade técnica: é a atribuição concedida ao profissional que assume o compromisso legal na execução de suas atividades, a partir da aplicação de conhecimentos específicos, com vistas a oferecer ao consumidor a qualidade de serviços prestados,cuja responsabilidade está sujeita a sanções de natureza civil, penal e administrativa;

Responsável técnico: é o profissional habilitado, na forma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica na área de competência.

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VII - Órgãos de fiscalização e inspeção sanitária;
VIII - Órgãos civis, públicos e militares;
IX - Indústria de insumos para processos e produtos;
X - Estações de tratamento de água, resíduos industriais e efluentes;
XI - Serviços de alimentação;
XII - Empreendimento próprio na área de alimentos.

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