faleconosco@crt03.gov.br

fiscalizacao@crt03.gov.br

Generic selectors
Somente correspondência exata
Buscar nos títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Search in posts
Search in pages

Resolução disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com Habilitação em Alimentos

  • 22 de abril de 2020

DISCIPLINA E ORIENTA AS PRERROGATIVAS E ATRIBUIÇÕES DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS COM HABILITAÇÃO EM ALIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Os Técnicos Industriais com habilitação em Alimentos poderão exercer as atribuições em diversas áreas de atuação, tais como:

I- Agroindústria, extensão rural, indústria e comércio de alimentos e bebidas;
II - Entrepostos, armazenamento e beneficiamento;
III - Laboratórios;
IV - Instituições e órgãos de pesquisa e ensino;
V - Administração pública direta e indireta;
VI — Órgãos de fiscalização e proteção ao consumidor;
VII - Órgãos de fiscalização e inspeção sanitária;
VIII - Órgãos civis, públicos e militares;
IX - Indústria de insumos para processos e produtos;
X - Estações de tratamento de água, resíduos industriais e efluentes;
XI - Serviços de alimentação;
XII - Empreendimento próprio na área de alimentos.

Responsabilidade técnica: é a atribuição concedida ao profissional que assume o compromisso legal na execução de suas atividades, a partir da aplicação de conhecimentos específicos, com vistas a oferecer ao consumidor a qualidade de serviços prestados,cuja responsabilidade está sujeita a sanções de natureza civil, penal e administrativa;

Responsável técnico: é o profissional habilitado, na forma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica na área de competência.

 Baixar resolução

Últimas notícias

SITI MERCOSUL 2026 celebra a trajetória da OITEC e reúne países em torno do futuro da profissão técnica

Foz do Iguaçu (PR) recebeu, nos dias 10 e 11 de setembro, o SITI MERCOSUL 2026 – Seminário Internacional dos Técnicos Industriais, encontro que celebrou…
Ler mais...

CRT-03 realiza Reunião Institucional com a Superintendente Regional do Trabalho em Pernambuco

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região (CRT-03) realizou, no dia 8 de setembro, uma reunião institucional com a Superintendência Regional do Trabalho…
Ler mais...

CRT-03 abre inscrições para candidatura no Fórum Nacional de Valorização da Atuação de Profissionais com Identidade de Gênero Feminino

Sua voz pode representar as técnicas industriais de Pernambuco e Paraíba! Profissionais interessadas em representar Pernambuco e Paraíba podem se candidatar até 30 de setembro…
Ler mais...

Resolução disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com Habilitação em Alimentos

  • 22 de abril de 2020

DISCIPLINA E ORIENTA AS PRERROGATIVAS E ATRIBUIÇÕES DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS COM HABILITAÇÃO EM ALIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Os Técnicos Industriais com habilitação em Alimentos poderão exercer as atribuições em diversas áreas de atuação, tais como:

I- Agroindústria, extensão rural, indústria e comércio de alimentos e bebidas;
II - Entrepostos, armazenamento e beneficiamento;
III - Laboratórios;
IV - Instituições e órgãos de pesquisa e ensino;
V - Administração pública direta e indireta;
VI — Órgãos de fiscalização e proteção ao consumidor;
VII - Órgãos de fiscalização e inspeção sanitária;
VIII - Órgãos civis, públicos e militares;
IX - Indústria de insumos para processos e produtos;
X - Estações de tratamento de água, resíduos industriais e efluentes;
XI - Serviços de alimentação;
XII - Empreendimento próprio na área de alimentos.

Responsabilidade técnica: é a atribuição concedida ao profissional que assume o compromisso legal na execução de suas atividades, a partir da aplicação de conhecimentos específicos, com vistas a oferecer ao consumidor a qualidade de serviços prestados,cuja responsabilidade está sujeita a sanções de natureza civil, penal e administrativa;

Responsável técnico: é o profissional habilitado, na forma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica na área de competência.

 Baixar resolução

Últimas notícias

SITI MERCOSUL 2026 celebra a trajetória da OITEC e reúne países em torno do futuro da profissão técnica

Foz do Iguaçu (PR) recebeu, nos dias 10 e 11 de setembro, o SITI MERCOSUL 2026 – Seminário Internacional dos Técnicos Industriais, encontro que celebrou…
Ler mais...

CRT-03 realiza Reunião Institucional com a Superintendente Regional do Trabalho em Pernambuco

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região (CRT-03) realizou, no dia 8 de setembro, uma reunião institucional com a Superintendência Regional do Trabalho…
Ler mais...

CRT-03 abre inscrições para candidatura no Fórum Nacional de Valorização da Atuação de Profissionais com Identidade de Gênero Feminino

Sua voz pode representar as técnicas industriais de Pernambuco e Paraíba! Profissionais interessadas em representar Pernambuco e Paraíba podem se candidatar até 30 de setembro…
Ler mais...