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CFT normatiza atribuições dos Técnicos em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento

  • 17 de dezembro de 2019

A Resolução n° 089 publicada pelo CFT orienta as prerrogativas dos Técnicos Industriais com habilitação em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento.

O CFT aprovou em sua 9ª Reunião Plenária Ordinária, promovida de 29 a 31 de outubro de 2019, a Resolução nº 089. Tal resolução disciplina as atribuições e prerrogativas dos Técnicos Industriais com habilitação em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento, cujo exercício é regulamentado pela Lei nº 5.524/1968 e pelo Decreto nº 90.922/1985.

Aos Técnicos em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento é atribuída a prerrogativa de elaboração e execução de projetos. A resolução orienta ainda que são atribuições destes profissionais: conduzir, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade; como também prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas para sua especialidade; prover assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos específicos.

Consoante a Resolução, é garantido o livre exercício profissional aos Técnicos Industriais em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento, em Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, tais quais Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, incluindo Ministérios, Secretarias, Coordenadorias e Departamentos.

Leia os demais artigos da Resolução nº 089 .

Fonte: CFT

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Aos Técnicos em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento é atribuída a prerrogativa de elaboração e execução de projetos. A resolução orienta ainda que são atribuições destes profissionais: conduzir, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade; como também prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas para sua especialidade; prover assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos específicos.

Consoante a Resolução, é garantido o livre exercício profissional aos Técnicos Industriais em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento, em Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, tais quais Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, incluindo Ministérios, Secretarias, Coordenadorias e Departamentos.

Leia os demais artigos da Resolução nº 089 .

Fonte: CFT

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