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Você conhece e sabe a importância da CAT?

  • 1 de fevereiro de 2021

A Certidão de Acervo Técnico – CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, as atividades registradas no CRT-03, que constituem o acervo técnico do profissional. O acervo técnico do profissional é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo de sua vida profissional compatíveis com suas competências e registradas no CRT-03 por meio de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT. O profissional pode requerer sua CAT no conselho para fazer prova da sua capacidade técnico-profissional, com base nas atividades desenvolvidas e registradas em TRTs.

Para empresas, a capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. A CAT constituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o profissional estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.

Como proceder, a CAT deve ser requerida pelo profissional em seu ambiente no SINCETI no âmbito do CRT-03, que é composto pelos estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Sergipe, ou seja onde foi realizada a atividade técnica e registrada a TRT. Após o preenchimento do requerimento e confirmação dos dados, através do SINCETI, será disponibilizado em meio eletrônico o boleto bancário para pagamento. Os valores da CAT são atualizados anualmente pelo Plenário do CFT, os valores de 2021 estão na Resolução Ad Referendum 002/2020-CFT.

A CAT será emitida em nome do profissional após análise do requerimento e a verificação da compatibilidade das informações apresentadas com o disposto na resolução específica. Os prazos de emissão da CAT são variáveis, tendo em vista que dependerão da apreciação da documentação anexa ao requerimento.

Certidão de Acervo Técnico. Existem dois tipos:

CAT sem atestado: Esse documento é utilizado para fins de comprovação de currículo, de tempo de serviço entre outros.
CAT com atestado: utilizada para participação em concorrências públicas, conforme Lei 8.666/93.

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Para empresas, a capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. A CAT constituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o profissional estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.

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