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Por Alessandra Cavalcanti
No dia 29 de novembro passado, o Núcleo de Inteligência de Fiscalização (N-INTE) do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região recebeu denúncia relativa ao edital do pregão eletrônico nº 101/2023, da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde – PB Saúde, que seria executado naquela mesma data.
Através do cruzamento de dados, o N-INTE identificou, que apenas engenheiros poderiam participar da disputa, como responsável técnico, do Plano de Manutenção, Operação e Controle de ar condicionados (PMOC) da unidade de saúde, ferindo o que determina a resolução 45, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional do técnico industrial.
O edital não incluía os técnicos em refrigeração no certame, destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva em condicionadores de ar do Hospital do Servidor General Edson Ramalho (HSGER), em João Pessoa.
O CRT-03, então, realizou diligência até o órgão para ação de fiscalização educativa. Após conversação entre o coordenador de fiscalização do conselho, José Renan; o fiscal, João Paulo e o superintendente da Fundação PB Saúde, Ari Reis, foi debatida a legislação apresentada pelo CRT-03 e a situação foi pacificada, dando ao técnico industrial em refrigeração a oportunidade de concorrer ao pregão.
As empresas que haviam sido recusadas, anteriormente, foram avisadas, por e-mail, em tempo de participarem da disputa, que ocorreu no mesmo dia da denúncia.
Da esquerda apara a direita: coordenador de fiscalização do CRT-03, José Renan Oliveira Filho; fiscal/PB do CRT-03, João Paulo Lessa; diretor administrativo da PB Saúde, Alexandre Bento de Farias e o diretor superintendente da PB Saúde, Arimatheus Silva Reis.
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No dia 29 de novembro passado, o Núcleo de Inteligência de Fiscalização (N-INTE) do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região recebeu denúncia relativa ao edital do pregão eletrônico nº 101/2023, da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde – PB Saúde, que seria executado naquela mesma data.
Através do cruzamento de dados, o N-INTE identificou, que apenas engenheiros poderiam participar da disputa, como responsável técnico, do Plano de Manutenção, Operação e Controle de ar condicionados (PMOC) da unidade de saúde, ferindo o que determina a resolução 45, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional do técnico industrial.
O edital não incluía os técnicos em refrigeração no certame, destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva em condicionadores de ar do Hospital do Servidor General Edson Ramalho (HSGER), em João Pessoa.
O CRT-03, então, realizou diligência até o órgão para ação de fiscalização educativa. Após conversação entre o coordenador de fiscalização do conselho, José Renan; o fiscal, João Paulo e o superintendente da Fundação PB Saúde, Ari Reis, foi debatida a legislação apresentada pelo CRT-03 e a situação foi pacificada, dando ao técnico industrial em refrigeração a oportunidade de concorrer ao pregão.
As empresas que haviam sido recusadas, anteriormente, foram avisadas, por e-mail, em tempo de participarem da disputa, que ocorreu no mesmo dia da denúncia.
Da esquerda apara a direita: coordenador de fiscalização do CRT-03, José Renan Oliveira Filho; fiscal/PB do CRT-03, João Paulo Lessa; diretor administrativo da PB Saúde, Alexandre Bento de Farias e o diretor superintendente da PB Saúde, Arimatheus Silva Reis.
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