É o órgão criado pela lei federal 13.639/2018 para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional das respectivas categorias.
O CFT é tem competência para:
Compete aos conselhos federais:
I – zelar pela dignidade, pela independência, pelas prerrogativas e pela valorização do exercício profissional dos técnicos;
II – editar e alterar o regimento, o código de ética, as normas eleitorais e os provimentos que julgar necessários;
III – adotar medidas para assegurar o funcionamento regular dos conselhos regionais;
IV – intervir nos conselhos regionais quando constatada violação desta Lei ou do regimento interno do respectivo conselho;
V – homologar os regimentos internos e as prestações de contas dos conselhos regionais;
VI – firmar convênios com entidades públicas e privadas, observada a legislação aplicável;
VII – autorizar a oneração ou a alienação de bens imóveis de sua propriedade;
VIII – julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos conselhos regionais;
IX – inscrever empresas de técnicos industriais ou de técnicos agrícolas, conforme o caso, e profissionais estrangeiros técnicos industriais ou técnicos agrícolas, conforme o caso, que não tenham domicílio no País;
X – criar órgãos colegiados com finalidades e funções específicas;
XI – deliberar sobre assuntos administrativos e financeiros e elaborar programas de trabalho e orçamento;
XII – manter relatórios públicos de suas atividades;
XIII – representar os técnicos industriais ou os técnicos agrícolas, conforme o caso, em colegiados de órgãos da Administração Pública federal que tratem de questões do respectivo exercício profissional;
XIV – aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos técnicos industriais ou dos técnicos agrícolas, conforme o caso;
XV – instituir e manter o Cadastro Nacional dos Técnicos Industriais ou o Cadastro Nacional dos Técnicos Agrícolas, conforme o caso;
XVI – instituir e manter o Acervo de Responsabilidade Técnica dos Técnicos Industriais ou o Acervo de Responsabilidade Técnica dos Técnicos Agrícolas, conforme o caso.
Mais informações: www.cft.org.br