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TÉCNICO INDUSTRIAL TAMBÉM É PERITO!

  • 10 de junho de 2025
Técnicos registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região (PB - PE - AL - SE) podem atuar como peritos judiciais e extrajudiciais. Uma função valorizada e em expansão que pode transformar sua carreira! ✅ O que faz um perito técnico? • Laudos técnicos • Perícias, vistorias e avaliações • Consultorias especializadas e arbitramentos "Ser perito técnico é uma oportunidade concreta de diversificar a atuação e fortalecer ainda mais a identidade da nossa categoria." — Marcelo Barbosa de Carvalho, Conselheiro Federal - técnico em edificações. Requisitos para atuar: • Formação técnica reconhecida pelo MEC • Registro ativo no CRT • Curso de capacitação (mínimo 21h para Justiça Estadual / até 60h para Justiça Federal) "A perícia judicial é uma carreira técnica de prestígio. Com dedicação e qualificação, o técnico pode se consolidar como referência em sua especialidade." — Almir de Alcântara Ramos, Perito - técnico em eletrotécnica. Onde se cadastrar como perito técnico industrial? Os técnicos podem buscar atuação em diversas cortes do país, como: • TRF 1ª Região - https://portal.trf1.jus.br/ecptec/ • TJDFT – Distrito Federal -  https://www.tjdft.jus.br/carta-de-servicos/servicos/cadastro-de-auxiliares/cadastro-peritos • TJPE – Pernambuco - https://portal.tjpe.jus.br/sistema-de-auxiliares-da-justica • TJSP – São Paulo - https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica Técnicos da Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe: o CRT-03 incentiva vocês a se capacitarem e assumirem esse papel de destaque na justiça! Perícia técnica é valorização. É protagonismo. É futuro.

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